A ASSOCIAÇÃO "BUSINESS CLUSTER DE CONSULTORIA" é um cluster recém-criado (no ano 2013) como pessoa jurídica sem fins lucrativos, de benefício privado, inscrito em conformidade com a Lei das pessoas jurídicas sem fins lucrativos (ÇÞËÍÖ). A associação funciona como uma rede específica de empresas similares e complementares, fornecedores de serviços especializados e as instituições científicas relacionadas com eles, organizações de formação, autoridades locais, organizações não governamentais e outras entidades que trabalham em conjunto para atingir os objetivos comuns. A sua atividade é baseada no estabelecimento de um modelo eficaz para a operação conjunta de empresas concentradas geograficamente (no território da República da Bulgária), similares e complementares, de canais ativos para a realização de interação de negócio, que compartilham uma infra-estrutura comum especializada (como órgão administrativo, escritório, website, etc.), mercados de trabalho e serviços, compartilham oportunidades de desenvolvimento comuns, iniciam ações conjuntas de melhoramento dos produtos/serviços existentes e desenvolvimento de outros inovadores para aumentar a sua presença no mercado.
Os objectivos principais da Associação são:
1. Apoiar o desenvolvimento do cluster e angariar novos membros;
2. Ajudar o melhoramento da competitividade dos seus membros;
3. Defender os interesses dos seus membros perante as autoridades legislativas, executivas e locais, bem como perante as organizações sindicais;
4. Apoiar o desenvolvimento de um quadro jurídico e financeiro favorável para ajudar a criação dum ambiente fiscal e de investimento favorável que estimule a criação de novos postos de trabalho;
5. Facilitar a integração de recursos entre os seus membros e entre os membros do cluster e os parceiros económicos de outros países;
6. Relacionar os membros do cluster numa rede, incluindo a construção de laços transnacionais de cluster para incentivar a cooperação com outros clusters;
7. Aperfeiçoar o sistema para melhoramento da educação e qualificação para os fins da rede do "cluster";
8. Desenvolver a apresentação sustentável e digna da rede do "cluster" num nível local e internacional;
9. Implementar programas e projetos para melhoramento das condições de trabalho nas empresas - participantes na rede do "cluster";
10. Assegurar oportunidades para a entrada em novos mercados e para a criação de produtos e serviços de alto valor acrescentado para os seus membros;
11. Assegurar canais ativos para a realização de interação de negócios;
12. Criar e mobilizar recursos do órgão de administração do cluster;
13. Aumentar constantemente a capacidade do órgão de administração do cluster para gerenciamento e coordenação;
Ser membro da ASSOCIAÇÃO é voluntário. Os membros podem ser pessoas jurídicas, inscritas em conformidade com a Lei Comercial ou a Lei das Cooperativas e/ou empresários em nome individual; pessoas jurídicas sem fins lucrativos, inscritas em conformidade com a Lei das pessoas jurídicas sem fins lucrativos; instituições escolares de ensino superior búlgaras; escolas profissionais e instituições de ensino secundário profissional em conformidade com o art. 26 da Lei da Educação Nacional; A Academia Búlgara das Ciências e os seus institutos e unidades académicas especializadas; A Academia Agrícola e os seus institutos; laboratórios experimentais e institutos de investigação nos termos do art. 60 da Lei de Administração; Organizações científicas referidas no parágrafo 1, ponto 1 das Disposições Adicionais da Lei da Incentivação da Investigação Científica; municípios e/ou administrações regionais.
Ser membro da Associação pode ser de dois tipos: regular e associado. Os fundadores da associação são membros regulares.
Os membros da Associação podem ser pessoas que compartilham os objetivos da Associação e os meios para atingi –los, que cumprem o seu estatuto e pagam regularmente as suas taxas de adesão. Os membros da Associação mantêm a sua autonomia económica, jurídica e organizacional. À Associação não podem aderir partidos e movimentos, coalizões e organizações políticos, assim como organizações sindicais e religiosas.
Os novos membros serão aceites com base no estatuto da ASSOCIAÇÃO.
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